Carta de Condução

REVALIDAÇÃO

OS TITULARES DE CARTAS DE CONDUÇÃO ENCONTRAM-SE DIVIDIDOS POR GRUPOS;

“Grupo 1” – Os candidatos ou condutores de veículos das categorias A, B, BE, subcategorias A1 e B1, ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas.

“Grupo 2” – Os candidatos ou condutores de veículos das categorias C, CE, D e DE, das subcategorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como condutores da categoria B que exerçam a condução de ambulâncias, veículos bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

PROCESSO

Os candidatos no inicio da sua aprendizagem a condutor são sujeitos a um exame médico com a(s) categoria(s) ou subcategoria(s) a que se candidatam é-lhes emitida a Licença de Aprendizagem, iniciarem as aulas práticas.

As cartas de condução devem ser revalidada de acordo com as idades a seguir indicadas, para as diferentes categorias de veículos e independentemente da validade averbada no documento.

As Cartas de condução obtidas antes de 2 de janeiro de 2013, a sua revalidação deverá ocorrer para as seguintes categorias; A, B, BE, A1 e B1; Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.

As cartas de condução para as categorias; C, CE, C1 e C1E; aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e posteriormente de dois em dois anos, sem limite de idade;

As cartas de condução para as categorias; D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg; aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).

As cartas de condução obtidas a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):

As cartas de condução para as categorias; AM, A1, A2, A, B1, B e BE: Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, a primeira revalidação só é efetuada aos 40 anos do condutor).

Para os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2, a sua revalidação ocorrerá aos; 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.

Para os condutores de veículos das categorias; D1, D1E, D e DE: Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).

A revalidação dos títulos de condução para além dos serviços regionais e Delegações Distritais do IMT ou em locais com “Protocolo SIPOL” ocorrem nos seis meses que antecedem o termo da sua validade.

Da documentação a apresentar quando da sua revalidação, para os integrados no “Grupo 1”, das categorias; A, B, BE, A1 e B1; Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, cópias da carta de condução, Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

Para os condutores do “Grupo 2” das categorias; C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, os documentos a apresentar; Cópia da carta de condução, atestado médico, cópias do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de cidadão. O certificado psicológico a emitir por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, só é exigível a partir dos 50 anos.

Para os condutores das categorias B, BE e B1, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, os documentos a apresentar; Atestado médico, cópias da carta de condução, do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou em substituição cópia do Cartão de cidadão. O certificado de avaliação psicológica emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, só exigível a partir dos 50 anos.

O impresso para o atestado médico pode ser obtido neste “site” em “área do Aluno – impressos IMT”

Caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da sua carta de condução, têm até dois anos para o fazer a sua revalidação sem efetuar provas de exame. No entanto, não devem conduzir com a carta caducada sob pena de praticar uma infração prevista no Código da Estrada.

Passado esse prazo, têm a possibilidade de se Auto propor a exame e efetuar a prova de aptidão e de comportamento (vulgarmente designada por prova prática), que passa a ser condição necessária para a revalidação da carta de condução.

Os condutores não têm de fazer novo exame de código, mesmo que excedam o limite de dois anos.

Nos concelhos a norte do distrito de Leiria, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrogão Grande, o protocolo “SIPOL” já está disponível para na hora promover à revalidação da carta de condução, pedidos de alteração da morada, substituição, 2ª via ou duplicado do título, numa das escolas de condução; “Castanheirense” Av. São Domingos, 51 1º, Castanheira de Pera; “Figueiroense” Av. Major Neutel de Abreu (Edifício Estação de serviço Cabeço do PIÂO), em Figueiró dos Vinhos; “Pedroguense”, Urbanização Valbom, Lt.2 junto às piscinas municipais, para as quais devem atempadamente contatar telefonicamente para marcação prévia do dia e hora de atendimento (contactos em rodapé).

Formamos condutores responsáveis